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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 908961090

calavera

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/02/2015
Concessão
05/09/2017
Vigência
05/09/2027

Titular

ARPEM - PARTICIPAÇÕES E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
04.040.543/0001-93 · Itatiba/SP

Classes Nice

  • Classe 32 · Alimentos & Bebidas

    Água de seltz; Água de soda; Água gasosa; Água litinada; Água mineral [bebida]; Águas [bebidas]; Águas minerais engarrafadas; Aperitivos não-alcoólicos; Bebida não alcoólica à base de aloe vera; Bebida não alcoólica à base de babosa; Bebidas à base de soro de leite; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Bebidas não alcoólicas à base de mel; Bebidas não-alcoólicas; Cerveja; Cerveja de Gengibre; Cerveja não fermentada [mosto de cerveja]; Coquetéis não-alcoólicos; Essências para fabricar bebidas; Extratos de fruta não alcoólicos; kvass [bebida não alcoólica ]; Leite de amêndoas [bebida]; Leite de amendoim [bebida não alcoólica]; Limonadas; Malte [cerveja]; Mosto; Mosto de malte; Mosto de uva [não-fermentado]; Néctares de fruta [não alcoólicos]; Orchata; Pastilhas para bebidas efervescentes; Pós para bebidas efervescentes; Salsaparrilha [bebida não alcoólica]; Sidra [não alcoólica]; Smoothies [bebida à base de frutas e legumes]; Suco de fruta; Suco de tomate [bebida]; Xaropes para bebidas; Xaropes para limonada; Achocolatado em pó para bebida; Água clorada para beber; Água desmineralizada para beber; Água potável para beber; Água-de-coco; Bebida em xarope; Bebida energética não alcoólica; Bebida fermentada não alcoólica; Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.]; Essência não alcoólica para fabricar bebidas; Garapa [bebida]; Guaraná [bebida não alcoólica]; Pó para milk-shake, exceto à base de leite; Pó para suco; Polpa de fruta e de legume para bebida; Refrigerante [bebida]; Substância para fazer bebida não alcoólica; Xarope de fruta; Xarope para bebida não alcoólica; Coquetéis à base de cerveja; Leite de amendoim [bebida não alcoólica]; Preparações para fabricar bebidas; Pastilhas para bebidas efervescentes; Pós para bebidas efervescentes; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Extratos de fruta, não alcoólicos; Néctares de fruta [não alcoólicos]; Sucos de frutas; Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas]; Cerveja de gengibre; Bebidas isotônicas; Produtos para fabricar licores; Água litinada; Extratos de lúpulo para fabricar cerveja; Bebidas não alcoólicas à base demel; Águas minerais engarrafadas; Bebidas não-alcoólicas; Água de seltz; Bebidas à base de soro de leite; Bebidas à base de sorvetes; Bebidas à base de sorvetes; Produtos para fabricar água gasosa; Produtos para fabricar água mineral; Leite de amêndoas [bebida]; bebidas à base de soja, exceto substitutas do leite;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 07/07/2020 · RPI 2583há 6 anos

    Sobrestamento da instrução técnica (IPAS499)

    Protocolo: 850180059429 (05/03/2018)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Titular(es): CAVALERA COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA

    Procurador: LUIZ RICARDO MARINELLO

  2. 17/12/2019 · RPI 2554há 6 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301190001780 (03/12/2019)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Foi ajuizada a Ação Ordinária n° 5015544-87.2019.4.03.6100 ? 25ª VF/SP Processo INPI nº 52402.011991/2019-45

  3. 10/04/2018 · RPI 2466há 8 anos

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (IPAS400)

    Protocolo: 850180059429 (05/03/2018)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Titular: CAVALERA COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA

    Procurador: LUIZ RICARDO MARINELLO

  4. 05/09/2017 · RPI 2435há 9 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  5. 06/06/2017 · RPI 2422há 9 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  6. 17/03/2015 · RPI 2306há 11 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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