Protocolo: 850230037821 (27/01/2023)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: CAVI MODAS LTDA
Procurador: REGIBRAS LTDA EPP
Detalhes do despacho: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro, uma vez que as imagens de urso presentes nos sinais marcários em cotejo são distintas e outros conjuntos contendo figura semelhante de um urso já convivem pacificamente no segmento especificado. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.