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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 908945000

CCR FM

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/02/2015
Concessão
06/11/2018
Vigência
06/11/2028

Titular

CONCESSIONARIA DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA S.A
00.861.626/0001-92 · Santa Isabel/SP

Classes Nice

  • Classe 38 · Tecnologia & Comunicação

    Serviços de radiodifusão; transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 10/11/2020 · RPI 2601há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200347518 (14/10/2020)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular(es): CONCESSIONARIA DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA S.A

    Procurador: Jacques Labrunie

    Cedente: CONCESSIONARIA DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA S.A [BR]

    Cessionário: CONCESSIONARIA DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA S.A

  2. 06/11/2018 · RPI 2496há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 04/09/2018 · RPI 2487há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850170300533 (24/11/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): SAMM - SOCIEDADE DE ATIVIDADES EM MULTIMÍDIA LTDA.

    Procurador: Jacques Labrunie

  4. 19/12/2017 · RPI 2450há 8 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850170300533 (24/11/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: SAMM - SOCIEDADE DE ATIVIDADES EM MULTIMÍDIA LTDA.

    Procurador: Jacques Labrunie

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

  5. 31/10/2017 · RPI 2443há 8 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850170260606 (16/10/2017)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS

    Procurador: Jacques Labrunie

  6. 10/10/2017 · RPI 2440há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829770755 (CCR) e Processo 829770844 (CCR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  7. 17/03/2015 · RPI 2306há 11 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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