Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 828449040. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 608817546 (PITAGORAS), Processo 819925047 (PITÁGORAS), Processo 817347054 (PITÁGORAS), Processo 817347062 (PITÁGORAS-TEC), Processo 816241511 (PITÁGORAS), Processo 812370473 (COLÉGIO PITÁGORAS) e Processo 819236551 (PITÁGORAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com a exclusão das seguintes expressões, por se tratar de requerente com natureza de sociedade empresária limitada: "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber"; "Serviços prestados por entidades sindicais".