Protocolo: 301200000018 (13/01/2020)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Homologado o reconhecimento da procedência do pedido pelo INPI quanto à nulidade do indeferimento do pedido de registro n.º 908911769 para a marca mista MONTESA, de titularidade da parte autora, e julgado procedente tal pedido em relação à empresa MONTES S.A., devendo a autarquia proceder ao seu deferimento e concessão, esta após o pagamento das retribuições devidas. Julgado procedente o pedido de nulidade do registro n.º 912319526 para a marca MONTESA BREW SHOP, de titularidade do réu HEBERT PEREIRA DE SÁ. Ação Anulatória de Ato Administrativo 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro nº 5066856-22.2019.4.02.5101 INPI nº 52402.014358/2019-17.