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Radar do INPI

Marca · processo 908900546

JOIA RARA BIJUTERIAS E ACESSÓRIOS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/01/2015
Concessão
01/06/2021
Vigência
01/06/2031

Titular

JOIA RARA BIJUTERIAS LTDA - EPP
20.442.394/0001-45 · Sombrio/SC

Classes Nice

  • Classe 14 · Moda & Acessórios

    Adereços [jóias e bijuterias]; Ágatas; Amuletos [jóias e bijuterias]; Anéis [jóias e bijuterias]; Berloques [jóias e bijuterias]; Brincos; Broches [jóias e bijuterias]; Chaveiros de bijuteria; Cloisonné [jóias e bijuterias]; Colares [jóias e bijuterias]; Correntes [jóias e bijuterias]; Diamantes; Estojos de relógios de pulso; Imitações de pedras preciosas; Jóias e bijuterias de âmbar amarelo; Medalhões [jóias e bijuterias]; Olivina [pedra preciosa]; Pedras preciosas; Pedras semipreciosas; Penduricalhos [jóias e bijuterias]; Pulseiras [jóias e bijuterias]; Relógios de pulso; Água-marinha; Alexandrita [pedra preciosa]; Ametista; Argola de uso pessoal [bijuteria]; Botton/Broche; Bracelete de qualquer material [jóia/bijuteria]; Brilhante [jóia]; Artigos de bijuteria / joalheria; Fios de prata [jóias e bijuterias]; Correntes de relógios; Adereços de marfim [jóias e bijuterias]; Fios de metal precioso [jóias e bijuterias]; Fios de ouro [joalheria];

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 18/08/2026 · RPI 2902há 1 mês

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301260187759 (14/07/2026)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Ação ordinária proposta por RAHRA DO BRASIL LTDA, em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI e de JOIA RARA BIJUTERIAS LTDA ? EPP, em trâmite perante o Juízo titular da 1ª Vara Cível e JEF Adjunto de Pouso Alegre/MG, sob o nº 6003756-14.2026.4.06.3818 [processo INPI nº 52402.014085_2026-21], objetivando a declaração de nulidade do registro nº 908900546.

  2. 01/06/2021 · RPI 2630há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 27/04/2021 · RPI 2625há 5 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850180143599 (21/05/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: JOIA RARA BIJUTERIAS LTDA - EPP

    Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI

  4. 18/08/2020 · RPI 2589há 6 anos

    Sobrestamento da instrução técnica (IPAS499)

    Protocolo: 850180143599 (21/05/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): JOIA RARA BIJUTERIAS LTDA - EPP

    Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI

    Detalhes do despacho: A análise do mérito do ato administrativo leva a verificar-se que sobreveio impedimento temporário à decisão, qual seja, a análise da petição nº 850200160539 de processo de caducidade, pendente de decisão final no INPI e considerado anterioridade.

  5. 03/09/2019 · RPI 2539há 7 anos

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso (IPAS236)

    Protocolo: 850180143599 (21/05/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): JOIA RARA BIJUTERIAS LTDA - EPP

    Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI

    Detalhes do despacho: ?Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do artigo 124 da LPI. REG: 823477088. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.

  6. 10/07/2018 · RPI 2479há 8 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850180143599 (21/05/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): JOIA RARA BIJUTERIAS LTDA - EPP

    Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento.

  7. 20/03/2018 · RPI 2463há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  8. 23/06/2015 · RPI 2320há 11 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    850150078004 de 16/04/2015

  9. 10/03/2015 · RPI 2305há 11 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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