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Marca · processo 908898983

Marca figurativa

Registro vigenteFigurativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/01/2015
Concessão
05/12/2017
Vigência
05/12/2027

Titular

MÁRIO DE ALMEIDA E ANTONINI PROPRIEDADE INTELECTUAL
04.258.566/0001-79 · Porto Alegre/RS

Classes Nice

  • Classe 45 · Serviços Empresariais

    Consultoria em propriedade intelectual; Gestão de direitos autorais; Licenciamento de programa de computador [serviços jurídicos]; Licenciamento de propriedade intelectual; Pesquisas jurídicas; Serviço de monitoramento de direitos de propriedade intelectual para fins de aconselhamento jurídico; Serviços jurídicos; Agente da propriedade industrial; Assessoria, consultoria e informação em patentes e em propriedade industrial; Assessoria, consultoria e informação em propriedade intelectual [serviços jurídicos]; Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos; Assessoria, consultoria e informação sobre gerenciamento de copyright [direito de autor]; Assessoria, consultoria e informação sobre serviços legais no campo das leis de privacidade e segurança, normas e regulamentos; Atribuição de nomes de domínio [intermediação em propriedade intelectual]; Licenciamento de direitos autorais [serviços jurídicos]; Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação; Transferência tecnológica [serviços jurídicos]; serviços extrajudiciais de resolução de disputas; Registro de nomes de domínio [serviços jurídicos];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 12/09/2023 · RPI 2749há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230381240 (11/08/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: MÁRIO DE ALMEIDA E ANTONINI PROPRIEDADE INTELECTUAL

    Cedente: MARIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES LTDA [BR]

    Cessionário: MÁRIO DE ALMEIDA E ANTONINI PROPRIEDADE INTELECTUAL

  2. 05/12/2017 · RPI 2448há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 12/09/2017 · RPI 2436há 9 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  4. 13/06/2017 · RPI 2423há 9 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  5. 10/03/2015 · RPI 2305há 11 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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