Protocolo: 850180213308 (25/07/2018)
Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)
Titular(es): AB BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
Procurador: Jacques Labrunie
Detalhes do despacho: Em resposta à comunicação recebida pelo Fale Conosco em 08/08/2018, cumpre informar ao requerente que este Instituto tem por DEVER atender à legislação vigente no país, notadamente a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 ? a LPI. Neste diapasão, deveria o mesmo saber ? como representante legal ? que todo e qualquer documento anexado ao pedido de registro marcário deve ser acompanhado de tradução simples, em conformidade ao estabelecido no parágrafo único do Art 155. Assim sendo, a apresentação de um documento na íntegra requer, igualmente, a apresentação de sua tradução integral. Não se pode aceitar mero recorte descontextualizado de qualquer que seja o documento apresentado. O aceite de tais documentos pode vir a constituir mera liberalidade, não devendo se tornar regra dentro deste Instituto. Esclarecido o fato e corrigida a forma de apresentação do documento, com a adequada e necessária contextualização do pequeno texto traduzido do todo; podem ser aceitos os documentos apresentados como comprovação da existência do vínculo de grupo econômico entre requerente e titular da anterioridade. Frise-se, contudo, que o aceite de tradução parcial de documento não deve se constituir uma prática corriqueira dentro deste Instituto e que os documentos apresentados devem ser sempre adequados ? em sua forma e conteúdo ? ao cumprimento do objetivo desejado por todos ? a proteção da propriedade intelectual.