Protocolo: 301180000707 (29/06/2018)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Referências:Ação Ordinária n° 5001828-74.2018.4.04.7207 Processo INPI n° 52400.089341/2018-44Trânsito em julgado de ação que julgou extinto o processo sem resolução do mérito, conforme abaixo:"Assim, considerando a ausência de interesse da parte autora, apetição inicial deve ser indeferida.III. DISPOSITIVO.Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL e JULGOEXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na formado art. 330, III, e do art. 485, VI, ambos do CPC."