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Radar do INPI

Marca · processo 908845049

BRASIL

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/01/2015
Concessão
09/05/2017
Vigência
09/05/2027

Titular

COMITÊ OLÍMPICO BRASILEIRO
34.117.366/0001-67 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 32 · Alimentos & Bebidas

    Bebidas não-alcoólicas; bebidas (preparações para fabricar -); xarope para bebida não alcoólica; pó para suco; suco de fruta; xaropes para bebidas; substância para fazer bebida não alcoólica; gelo e substâncias para gelar bebidas.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 21/03/2023 · RPI 2724há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230081586 (23/02/2023)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: COMITÊ OLÍMPICO BRASILEIRO

    Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  2. 09/05/2017 · RPI 2418há 9 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 14/02/2017 · RPI 2406há 9 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850160175076 (10/08/2016)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: COMITE OLIMPICO BRASILEIRO.

    Procurador: Araripe & Associados

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

  4. 25/10/2016 · RPI 2390há 9 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850160175076 (10/08/2016)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: COMITE OLIMPICO BRASILEIRO.

    Procurador: Araripe & Associados

    Detalhes do despacho: Petição de recurso examinada prioritariamente, em regime especial, tendo em vista o disposto no Art. 7º, § 2º e 8º da Lei 13.284, de 10/05/2016, Lei das Olimpíadas. Excepcionalmente, o prazo para o cumprimento/contestação desta exigência é de até 10 (dez) dias após a sua publicação, de acordo com o disposto no Art. 7º § 3º, e no Art. 6º, § 6º, do mesmo diploma legal. Manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do componente considerado irregistrável à luz do inc. I do art. 124, da LPI, o losango, a esfera e a faixa que compõem a Bandeira do Brasil.

  5. 20/09/2016 · RPI 2385há 10 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850160175076 (10/08/2016)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: COMITE OLIMPICO BRASILEIRO.

    Procurador: Araripe & Associados

    Detalhes do despacho: Indeferimento. Excepcionalmente, o prazo para contrarrazões ao recurso é de até 15 (quinze) dias após a sua publicação, de acordo com disposto no Art. 7º, §1º, da Lei 13.284, de 10/05/2016, Lei das Olimpíadas.

  6. 26/07/2016 · RPI 2377há 10 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz a bandeira do Brasil, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; Priorização do exame com fulcro na Lei n° 13.284/2016 e, em consonância com a orientação constante da Nota nº 0163-2016-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-LBC-2.1. Excepcionalmente, o prazo para a interposição de recurso contra o indeferimento é de 15 (quinze) dias após sua publicação, de acordo com o disposto no Art. 7º da Lei n° 13.284, de 10/05/2016.

  7. 24/02/2015 · RPI 2303há 11 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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