Detalhes do despacho: A primeira exigência não foi satisfatoriamente atendida. O vício da procuração é a falta de assinatura legível do requerente. Desta forma, apresente procuração com a assinatura legível do requerente. Caso o novo documento tenha data posterior à data do depósito da marca, o mesmo deve conter cláusula que ratifique os atos praticados no pedido de registro, em conformidade com o item 5.6.1 do Manual de Marcas, 2a Edição.