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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 908818246

BRECHÓ CHIC

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/12/2014
Concessão
27/08/2019
Vigência
27/08/2029

Titular

BRECHÓ CHIC LTDA - ME
16.906.777/0001-50 · Porto Alegre/RS

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem; Comércio (através de qualquer meio) de roupas - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de roupas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de roupas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 27/08/2019 · RPI 2538há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 30/07/2019 · RPI 2534há 7 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850180124885 (04/05/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): BRECHÓ CHIC LTDA - ME

    Procurador: Fernando Dutra da Costa

  3. 10/07/2018 · RPI 2479há 8 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850180124885 (04/05/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): BRECHÓ CHIC LTDA - ME

    Procurador: Fernando Dutra da Costa

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento.

  4. 06/03/2018 · RPI 2461há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  5. 16/05/2017 · RPI 2419há 9 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (IPAS142)

    Sobrestadores: Processo 827421087 (BRECHÓCHIC)

  6. 18/02/2015 · RPI 2302há 11 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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