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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 908781784

COMO ERA GOSTOSO

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/12/2014
Concessão
17/07/2018
Vigência
17/07/2028

Titular

GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
27.865.757/0001-02 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 32 · Alimentos & Bebidas

    Água mineral [bebida]; Águas [bebidas]; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Bebidas não-alcoólicas; Cerveja; Suco de fruta; Xaropes para bebidas;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 22/03/2022 · RPI 2672há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200046960 (13/02/2020)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Requerente: GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.

    Procurador: Matos & Associados - Advogados

    Cedente: GLOBOSAT PROGRAMADORA LTDA. [BR]; GLOBOSAT PROGRAMADORA LTDA [BR]

    Cessionário: GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.

  2. 17/07/2018 · RPI 2480há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 02/05/2018 · RPI 2469há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850170154429 (03/07/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: GLOBOSAT PROGRAMADORA LTDA

    Procurador: Matos & Associados - Advogados

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  4. 15/08/2017 · RPI 2432há 9 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850170154429 (03/07/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: GLOBOSAT PROGRAMADORA LTDA

    Procurador: Matos & Associados - Advogados

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  5. 02/05/2017 · RPI 2417há 9 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de caráter qualificativo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  6. 10/02/2015 · RPI 2301há 11 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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