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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 908781652

COMO ERA GOSTOSO

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/12/2014
Concessão
17/07/2018
Vigência
17/07/2028

Titular

GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
27.865.757/0001-02 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Açúcar *; Arroz; Cacau; Café; Cereais (Preparações feitas com -); Chá*; Condimentos; Confeitos *; Especiarias; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Farinhas*; Fermento; Gelo para bebidas; Levedura *; Massas [alimentares]; Mel; Melaço (Xarope de -); Molhos [condimentos]; Mostarda; Pão; Sagu; Sal de cozinha; Sorvete; Sucedâneos de café; Tapioca; Vinagre;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 19/05/2020 · RPI 2576há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200046960 (13/02/2020)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Procurador: Matos & Associados - Advogados

    Cessionário: GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.

  2. 17/07/2018 · RPI 2480há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 02/05/2018 · RPI 2469há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850170146951 (26/06/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: GLOBOSAT PROGRAMADORA LTDA

    Procurador: Matos & Associados - Advogados

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  4. 01/08/2017 · RPI 2430há 9 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850170146951 (26/06/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: GLOBOSAT PROGRAMADORA LTDA

    Procurador: Matos & Associados - Advogados

    Detalhes do despacho: Contra ato indeferitório da Diretoria de Marcas

  5. 25/04/2017 · RPI 2416há 9 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de caráter qualificativo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  6. 10/02/2015 · RPI 2301há 11 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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