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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 908778155

CERTIFICADO DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO CSI

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/12/2014
Concessão
17/03/2020
Vigência
17/03/2030

Titular

SIND DAS EMP DE SERV CONT E DAS EMP DE ASSES PER INF E PESQ NO EST DE SP
62.638.168/0001-84 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Análise de custo - [Informação em]; Análise de custo - [Consultoria em]; Análise de custo - [Assessoria em]; Análise de custo; Assessoria em gestão comercial ou industrial - [Informação em]; Assessoria em gestão comercial ou industrial - [Consultoria em]; Assessoria em gestão comercial ou industrial - [Assessoria em]; Assessoria em gestão comercial ou industrial; Assessoria em gestão de negócios - [Informação em]; Assessoria em gestão de negócios - [Consultoria em]; Assessoria em gestão de negócios - [Assessoria em]; Assessoria em gestão de negócios; Avaliações de negócios - [Informação em]; Avaliações de negócios - [Consultoria em]; Avaliações de negócios - [Assessoria em]; Avaliações de negócios; Compilação de informação para bancos de dados de computador - [Consultoria em]; Compilação de informação para bancos de dados de computador - [Assessoria em]; Compilação de informação para bancos de dados de computador; Consultoria em gestão de pessoal - [Informação em]; Consultoria em gestão de pessoal - [Consultoria em]; Consultoria em gestão de pessoal - [Assessoria em]; Consultoria em gestão de pessoal; Consultoria em organização de negócios - [Informação em]; Consultoria em organização de negócios - [Consultoria em]; Consultoria em organização de negócios - [Assessoria em]; Consultoria em organização de negócios; Consultoria profissional em negócios - [Informação em]; Consultoria profissional em negócios - [Consultoria em]; Consultoria profissional em negócios - [Assessoria em]; Consultoria profissional em negócios; Contabilidade - [Informação em]; Contabilidade - [Consultoria em]; Contabilidade - [Assessoria em]; Contabilidade; Gestão computadorizada de arquivos - [Informação em]; Gestão computadorizada de arquivos - [Consultoria em]; Gestão computadorizada de arquivos - [Assessoria em]; Gestão computadorizada de arquivos; Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários - [Informação em]; Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários - [Consultoria em]; Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários - [Assessoria em]; Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; Pesquisa de dados em arquivos de computador [para terceiros] - [Informação em]; Pesquisa de dados em arquivos de computador [para terceiros] - [Consultoria em]; Pesquisa de dados em arquivos de computador [para terceiros] - [Assessoria em]; Pesquisa de dados em arquivos de computador [para terceiros]; Pesquisas de opinião - [Informação em]; Pesquisas de opinião - [Consultoria em]; Pesquisas de opinião - [Assessoria em]; Pesquisas de opinião; Recrutamento de pessoal - [Informação em]; Recrutamento de pessoal - [Consultoria em]; Recrutamento de pessoal - [Assessoria em]; Recrutamento de pessoal; Sistematização de informações em bancos de dados de computador - [Informação em]; Sistematização de informações em bancos de dados de computador - [Consultoria em]; Sistematização de informações em bancos de dados de computador - [Assessoria em]; Sistematização de informações em bancos de dados de computador; Auditoria em negócios - [Informação em]; Auditoria em negócios - [Consultoria em]; Auditoria em negócios - [Assessoria em]; Auditoria em negócios;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 17/03/2020 · RPI 2567há 6 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 04/02/2020 · RPI 2561há 6 anos

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

    Protocolo: 301180051338 (13/12/2018)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Ação Ordinária n° 5030970-93.2018.4.02.5101 ? 13ª VF/SPProcesso INPI n° 52402.007839/2018-87Trânsito em julgado de decisão que julgou procedente o pedido da autora para decretar a nulidade do ato administrativo de indeferimento, conforme abaixo:"Diante de todo o exposto, julgo incorreto o ato administrativodo INPI que indeferiu o registro n.º 907.038.395, de titularidade do sindicatoautor, por não vislumbrar, na hipótese dos autos, a proibição contida no artigo124, XIX, da Lei de Propriedade Industrial, devendo ser acolhido o pedidoautoral.(...)Diante de todo o exposto, nos termos do art.487, I, doCPC/2015, julgo procedente o pedido de decretação de nulidade do atoadministrativo de indeferimento do registro n.º 908.778.155 para amarca CERTIFICADO DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO CSI, detitularidade da parte autora."

  3. 04/02/2020 · RPI 2561há 6 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

    Detalhes do despacho: Deferimento por decisão judicial transitada em julgado.

  4. 19/11/2019 · RPI 2550há 6 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301180051338 (13/12/2018)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Ação Ordinária n° 5030970-93.2018.4.02.5101 ? 13ª VF/SPProcesso INPI n° 52402.007839/2018-87

  5. 05/06/2018 · RPI 2474há 8 anos

    Recurso não provido (decisão mantida) (IPAS235)

    Protocolo: 850170202471 (18/08/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: SIND DAS EMP DE SERV CONT E DAS EMP DE ASSES PER INF E PESQ NO EST DE SP

    Procurador: Roger de Castro Kneblewski

  6. 03/10/2017 · RPI 2439há 8 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850170202471 (18/08/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: SIND DAS EMP DE SERV CONT E DAS EMP DE ASSES PER INF E PESQ NO EST DE SP

    Procurador: Roger de Castro Kneblewski

    Detalhes do despacho: CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.

  7. 25/07/2017 · RPI 2429há 9 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826949932 (C.S.I.). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  8. 10/02/2015 · RPI 2301há 11 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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