Protocolo: 301180051338 (13/12/2018)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ação Ordinária n° 5030970-93.2018.4.02.5101 ? 13ª VF/SPProcesso INPI n° 52402.007839/2018-87Trânsito em julgado de decisão que julgou procedente o pedido da autora para decretar a nulidade do ato administrativo de indeferimento, conforme abaixo:"Diante de todo o exposto, julgo incorreto o ato administrativodo INPI que indeferiu o registro n.º 907.038.395, de titularidade do sindicatoautor, por não vislumbrar, na hipótese dos autos, a proibição contida no artigo124, XIX, da Lei de Propriedade Industrial, devendo ser acolhido o pedidoautoral.(...)Diante de todo o exposto, nos termos do art.487, I, doCPC/2015, julgo procedente o pedido de decretação de nulidade do atoadministrativo de indeferimento do registro n.º 908.778.155 para amarca CERTIFICADO DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO CSI, detitularidade da parte autora."