Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 908764499

JOMAX SERVIÇOS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/12/2014
Concessão
19/06/2018
Vigência
19/06/2028

Titular

BORGES & CLOSS INSTALAÇÕES LTDA - EPP
16.528.640/0001-09 · Novo Hamburgo/RS

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Administração comercial; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de instalações sanitárias; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação; Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 19/06/2018 · RPI 2476há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 24/04/2018 · RPI 2468há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850170097661 (04/05/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: BORGES & CLOSS INSTALAÇÕES LTDA - EPP

    Procurador: Diogo Martins Boos

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  3. 20/06/2017 · RPI 2424há 9 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850170097661 (04/05/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: BORGES & CLOSS INSTALAÇÕES LTDA - EPP

    Procurador: Diogo Martins Boos

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  4. 25/04/2017 · RPI 2416há 9 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900852895 (JOMAC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 10/02/2015 · RPI 2301há 11 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…