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Radar do INPI

Marca · processo 908760949

PARDAL

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/12/2014
Concessão
02/05/2018
Vigência
02/05/2028

Titular

PARDAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SORVETES LTDA
06.347.069/0001-72 · Eusébio/CE

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    Alimentos à base de peixe; Atum; Aves não vivas; Azeite de oliva para uso alimentar; Bacon; Bebidas lácteas [onde o leite predomina]; Caldo; Caldos concentrados; Carne; Carne enlatada; Carnes salgadas; Caviar; Cebolas em conserva; Clara de ovos; Coalho; Compotas; Creme batido; Creme chantilly; Croquetes; Extratos de carne; Fígado; Filé de peixe; Gelatina; Geléias para uso alimentar; Gema de ovos; Gorduras comestíveis; Iogurte; Lagostas [não vivas]; Laticínios; Leite; Manteiga; Margarina; Milk shakes [bebidas à base de leite]; Mousses de peixe; Óleos comestíveis; Ostras [não vivas]; Ovos *; Pastas de fígado; Patê de fígado; Peixe em conserva; Peixe enlatado; Pescado [não vivo]; Presunto; Queijos; Salmão; Salsichas; Sardinhas; Sopas; Trufas em conserva; Almôndega; Ave em conserva; Azeite de dendê; Bacalhau; Bebidas Lácteas fermentadas; Bolo de carne; Caldo de ave para cozinha; Caldo de carne para cozinha; Caldo de fruto do mar para cozinha; Caldo de legume para cozinha; Caldo de peixe para cozinha; Camarão em conserva; Camarão não vivo; Caranguejo; Coalhada; Coalho de queijo; Codorna; Creme de leite; Doce de leite; Embutido [frios]; Frios [embutido]; Hambúrguer de carne; Hambúrguer de peixe; Leite de coco; Leite em pó; Lingüiça; Medalhão de peixe; Molho de carne; Moqueca; Mortadela; Nabo; Ovo para alimentação; Paio; Pasta de carne; Patê com ovo e carne; Patê de carne; Patê de peixe; Requeijão; Salame; Torrone; Leite condensado;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 02/05/2018 · RPI 2469há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 03/04/2018 · RPI 2465há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850170155384 (03/07/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: PARDAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SORVETES LTDA - EPP

    Procurador: Jean Wellington Monteiro Tinel

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  3. 15/08/2017 · RPI 2432há 9 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850170155384 (03/07/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: PARDAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SORVETES LTDA - EPP

    Procurador: Jean Wellington Monteiro Tinel

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  4. 02/05/2017 · RPI 2417há 9 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006977650 (PARDAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 03/02/2015 · RPI 2300há 11 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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