Detalhes do despacho: Marca atende às condições de liceidade e distintividade. Em análise de disponibilidade, encontrou-se a marca previamente registrada "H.B." (registro nº 812644557), foneticamente idêntica ao sinal em exame. Afasta-se, no entanto, aplicação do inciso XIX do art. 124 da LPI (Lei 9279/1996), pois as marcas em cotejo assinalam atividades distintas e sua coexistência não representa risco de confusão e/ou associação por parte de consumidores. Diante disso, defere-se o pedido.