Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900129590 (ZETTATECCK). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Diante da decisão final dos pedidos motivadores do despacho de sobrestamento, dá-se prosseguimento ao exame de mérito.Seguiu-se o entendimento do despacho dado nos pedidos anteriores do mesmo requerente compostos pelo termo ?Zetta?, optando-se, assim, pelo indeferimento do pedido em exame, tendo em vista a colidência com a anterioridade nº 900129590 (ZettaTecck), de titularidade de terceiro, destinada a segmento mercadológico idêntico ao ora especificado, sendo suscetível de causar confusão/associação na hipótese de convivência.