Protocolo: 301200008232 (18/11/2020)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Na ação ordinária anulatória n° 5014467-26.2020.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 13ª VF / RJ, transitou em julgado sentença de improcedência proferida por aquele juízo com o seguinte dispositivo: ?Diante de todo o exposto, julgo improcedente o pedido de nulidade dos registros n.ºs 908.738.439 e 908.749.406, para a marca ZELARFLEX CORTINAS E PERSIANAS, e 911.492.429, para a marca ZELARFLEX, todas de titularidade da empresa ré (CPC/2015, art. 487, I)?. Processo INPI n° 52402.006854/2020-22.