Detalhes do despacho: Prove o requerente, nos termos do § 1º do Art. 128 da LPI, exercer lícita e efetivamente atividade compatível com os serviços reivindicados à época do depósito, uma vez que consta no Contrato Social Consolidado que o objeto social da titular é, entre outros serviços, "HOTEL SEM SERVIÇO DE RESTAURANTE". Alternativamente, restrinja a especificação para que os serviços estejam condizentes com a atividade exercida pela sociedade.