Detalhes do despacho: Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Irregistável por conter o termo ?cachaça?, que consiste em indicação geográfica por força do Decreto nº 4.062/2001, deve o requerente manifestar se deseja a exclusão do termo "cachaça", prosseguindo com o pedido de registro.Neste sentido, o requerente deve apresentar novamente a imagem da marca, excluindo o vocábulo "Cachaça".