Protocolo: 301180050962 (04/09/2018)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: A 2a Turma do TRF2 deu provimento ao agravo de instrumento n° 5001940-87.2018.4.02.00000, para reformar a decisão proferida pela 09a VF/RJ, de suspensão dos efeitos dos registros n°s 908715021 e 908715161. O mesmo juízo prolatou ainda acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento n° 5000772-50.2018.4.02.0000, revogando a liminar recursal concedida de suspensão dos efeitos dos registros n°s 908715269 e 908715323. Assim, foram restaurados os efeitos dos registros de n°s 908715269, 908715323, 908715021 e 908715161, objetos da ação originária de nulidade n° 5011130-97.2018.4.02.5101, que tramita na 09a VF/RJ, nos seguintes termos: "Isto posto, levando em consideração que todas as partes litigantes tiveram oportunidade de manifestar livremente nos autos acerca do pedido de tutela antecipada, amparadas não só pelo princípio do contraditório como da ampla defesa e do devido processo legal; e que as decisões jurisdicionais devem se pautar em economia processual e assegurar o menor tempo de tramitação dos recursos: VOTO NO SENTIDO DE REVOGAR LIMINAR RECURSAL CONCEDIDA E NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, para reformar a decisão do Magistrado a quo, que antecipou parcialmente a tutela, restaurando os efeitos de todos os registros da ré, julgando prejudicado o agravo interno". Processo INPI n° 52400.151793/18