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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 908715161

EVOLUX

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/12/2014
Concessão
10/04/2018
Vigência
10/04/2028

Titular

ELECTROLUX DO BRASIL S.A.
76.487.032/0001-25 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 21 · Casa & Construção

    Bebedouros;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 31/12/2019 · RPI 2556há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190383458 (18/11/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Cessionário: ELECTROLUX DO BRASIL S.A.

  2. 07/05/2019 · RPI 2522há 7 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301180050962 (04/09/2018)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: A 2a Turma do TRF2 deu provimento ao agravo de instrumento n° 5001940-87.2018.4.02.00000, para reformar a decisão proferida pela 09a VF/RJ, de suspensão dos efeitos dos registros n°s 908715021 e 908715161. O mesmo juízo prolatou ainda acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento n° 5000772-50.2018.4.02.0000, revogando a liminar recursal concedida de suspensão dos efeitos dos registros n°s 908715269 e 908715323. Assim, foram restaurados os efeitos dos registros de n°s 908715269, 908715323, 908715021 e 908715161, objetos da ação originária de nulidade n° 5011130-97.2018.4.02.5101, que tramita na 09a VF/RJ, nos seguintes termos: "Isto posto, levando em consideração que todas as partes litigantes tiveram oportunidade de manifestar livremente nos autos acerca do pedido de tutela antecipada, amparadas não só pelo princípio do contraditório como da ampla defesa e do devido processo legal; e que as decisões jurisdicionais devem se pautar em economia processual e assegurar o menor tempo de tramitação dos recursos: VOTO NO SENTIDO DE REVOGAR LIMINAR RECURSAL CONCEDIDA E NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, para reformar a decisão do Magistrado a quo, que antecipou parcialmente a tutela, restaurando os efeitos de todos os registros da ré, julgando prejudicado o agravo interno". Processo INPI n° 52400.151793/18

  3. 18/09/2018 · RPI 2489há 8 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301180050962 (04/09/2018)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: A.O. 50111309720184025101 - 9ª VF/RJ - INPI nº 52400.151793/2018-52. (...) "Ante o exposto, nos termos no art. 300 do CPC e 173 da LPI, concedo em parte a tutela provisória requerida para suspender os efeitos dos registros de marca para EVOLUX concedidos na forma nominativa (nºs 908.715.021 e 908.715.161), mas mantenho a validade e eficácia dos registros de marca EVOLUX concedidos na forma mista (nºs 908.715.269 e 908.715.323)".

  4. 17/04/2018 · RPI 2467há 8 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850180085593 (28/03/2018)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: WHIRLPOOL S.A.

    Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

  5. 17/04/2018 · RPI 2467há 8 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850180077872 (22/03/2018)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: IBBL S.A.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  6. 10/04/2018 · RPI 2466há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  7. 20/03/2018 · RPI 2463há 8 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  8. 23/06/2015 · RPI 2320há 11 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    850150063914 de 30/03/2015

  9. 27/01/2015 · RPI 2299há 11 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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