Protocolo: 850190105359 (10/04/2019)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Titular(es): MGFC INDÚSTRIA, COMÉRCIO, MICROFUSÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA.
Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados
Detalhes do despacho: Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: produtos para veículos elétricos e/ou híbridos. Produtos/serviços não renunciados: Mecanismo de propulsão para veiculos terrestres e maritimos e turbo-alimentadores para veiculos terrestres e maritimos, exceto para veículos elétricos e/ou híbridos.