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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 908682824

ARGOS LIFT

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/11/2014
Concessão
15/08/2017
Vigência
15/08/2027

Titular

HIAB BRASIL GUINDASTES E SERVIÇOS LTDA
28.501.782/0001-61 · Santo Antônio da Patrulha/RS

Classes Nice

  • Classe 7 · Indústria & Química

    Cestas aéreas (equipamento), exceto para utilização em guindastes.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 12/12/2023 · RPI 2762há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230559753 (16/11/2023)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: HIAB BRASIL GUINDASTES E SERVICOS LTDA.

    Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador Letícia Provedel da Cunha e nomeado novo representante Luiz Antonio Ricco Nunes com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 07/05/2019 · RPI 2522há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190090788 (28/03/2019)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): HIAB BRASIL GUINDASTES E SERVICOS LTDA.

    Procurador: Letícia Provedel da Cunha

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  3. 26/06/2018 · RPI 2477há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170273089 (27/10/2017)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Letícia Provedel da Cunha

    Cessionário: NEWCO GUINDASTES LTDA

  4. 15/08/2017 · RPI 2432há 9 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  5. 25/04/2017 · RPI 2416há 9 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

    Detalhes do despacho: Considerando que o titular deste pedido já possui a marca registrada 828155313 (ARGOS LIFT) para assinalar CESTOS AÉREOS PARA UTILIZAR EM GUINDASTES e, tendo em vista o disposto no inciso XX do artigo 124 da LPI, foi inserida na especificação do presente pedido a ressalva "EXCETO PARA UTILIZAÇÃO EM GUINDASTES". Art. 124. Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva;

  6. 13/01/2015 · RPI 2297há 11 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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