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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 908680562

DANKO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/11/2014
Concessão
02/07/2019
Vigência
02/07/2029

Titular

DANKO DO NORDESTE INDUSTRIAL LTDA.
04.226.389/0001-49 · Itabaiana/SE

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    Alimentos à base de peixe; Caldo; Caldo (Preparações para fazer -); Caldos concentrados; Caldos de vegetais para cozinha; Compotas; Concentrados (Caldos -); Concentrados (Consomês -); Croquetes; Gelatina; Grão-de-bico (Pasta de -); Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar; Lecitina para uso culinário; Leite de soja [substituto do leite]; Óleo de milho; Óleos comestíveis; Pectina para uso culinário; Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras]; Salsichas; Sopa (Preparações para fazer -); Sopas; Sopas (Preparações para -) [frutas, legumes e verduras]; Caldo de ave para cozinha; Caldo de carne para cozinha; Caldo de legume para cozinha; Cápsula de alga marinha para uso alimentar; Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso alimentar; Doce de leite; Marmelada; Óleo de alho; Óleo de soja; Paio; Petiscos à base de soja [alimentos em que a soja é predominante]; Pó de cebola; Pó para milk-shake à base de leite; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Salame; Soja caramelizada doce [alimentos em que a soja é predominante]; Massa de tomate;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 02/07/2019 · RPI 2530há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 12/03/2019 · RPI 2514há 7 anos

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 800170191330 (19/06/2017)

    Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)

    Titular(es): DANKO DO NORDESTE INDUSTRIAL LTDA.

    Procurador: Aureolino Pinto Das Neves

    Detalhes do despacho: Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para o pagamento da mesma.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições-Serviço 800)para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência do Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Serviço 373).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código 382-Isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

  3. 11/04/2017 · RPI 2414há 9 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  4. 13/01/2015 · RPI 2297há 11 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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