Protocolo: 301230007530 (14/06/2023)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ação ordinária 09ª VF/RJ n.° 5063807-31.2023.4.02.5101 INPI nº 52402.006223/2023-56. Julgado parcialmente procedente a pretensão deduzida na petição inicial, resolvendo o mérito do processo para: (a) declarar a nulidade da decisão administrativa de indeferimento proferida pelo INPI e determinar que a autarquia realize o deferimento do pedido de registro nº 831172240, referente à marca nominativa EXCELLENCE (Classe Nice 30) de titularidade da autora CHOCOLADEFABRIKEN LINDT & SPRÜNGLI AG, promovendo a devida anotação e publicação na Revista da Propriedade Industrial (RPI); e (b) julgar IMPROCEDENTE o pedido de nulidade do ato administrativo de concessão do registro nº 908662726, relativo à marca mista "B BOULANGER EXCELLENCE" (Classe Nice 30), mantendo-se hígido o ato administrativo que concedeu o referido registro de titularidade da ré M. DIAS BRANCO S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS.