Protocolo: 850220463680 (18/10/2022)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: JC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME
Detalhes do despacho: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, uma vez que os sinais em conflito, embora semelhantes, são considerados sugestivos para os serviços que visam assinalar, cabendo para aqueles que optarem por este tipo de sinal marcário o ônus da convivência no mercado com outros similares, em vista de seu fraco cunho distintivo, conforme o próprio entendimento da 2ª Instância. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.