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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 908637373

LINGERIE 25

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/11/2014
Concessão
02/05/2017
Vigência
02/05/2037

Titular

PH LINGERIE LTDA
50.320.320/0001-05 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Importação-exportação (Agências de -); Administração comercial; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de roupas;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 09/06/2026 · RPI 2892há 3 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260109508 (08/05/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): PH LINGERIE LTDA

    Procurador: Alexandre de Souza Gaiofato

  2. 28/11/2023 · RPI 2760há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230269394 (12/06/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: L25 MODA INTIMA VIRTUAL LTDA EPP

    Procurador: Kelly Cristina Souza Donato

    Cedente: L25 MODA INTIMA VIRTUAL LTDA EPP [BR]

    Cessionário: PH LINGERIE LTDA

  3. 11/07/2023 · RPI 2740há 3 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850230269394 (12/06/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: L25 MODA INTIMA VIRTUAL LTDA EPP

    Procurador: Kelly Cristina Souza Donato

    Detalhes do despacho: O pedido de anotação de transferência de titularidade da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme capítulo 8 do Manual de Marcas. Sendo assim, a cessionária deve comparecer ao processo cumprindo a presente exigência e, se for o caso, apresentando procuração por parte da cessionária.

  4. 02/05/2017 · RPI 2417há 9 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  5. 04/04/2017 · RPI 2413há 9 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  6. 06/01/2015 · RPI 2296há 11 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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