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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 908631863

Pallotti

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/11/2014
Concessão
26/11/2019
Vigência
26/11/2029

Titular

SOCIEDADE VICENTE PALLOTTI
95.602.942/0001-56 · Santa Maria/RS

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Cursos por correspondência; Educação (Serviços de -); Educação religiosa; Ensino (Serviços de -); Escolas em regime de internato; Oficinas de trabalho (Organização e apresentação de -) [treinamento]; Organização e apresentação de colóquios; Organização e apresentação de conferências; Organização e apresentação de congressos; Organização e apresentação de seminários; Orientação [Treinamento]; Orientação vocacional;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 26/11/2019 · RPI 2551há 6 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 15/10/2019 · RPI 2545há 6 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850170119214 (26/05/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: ENTIDADE PALOTINA DE EDUCAÇÃO E CULTURA ¿EPEC¿

    Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

  3. 11/12/2018 · RPI 2501há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180130277 (10/05/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

    Cessionário: SOCIEDADE VICENTE PALLOTTI

  4. 04/09/2018 · RPI 2487há 8 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850180130277 (10/05/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular(es): SOCIEDADE VICENTE PALLOTTI

    Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

    Detalhes do despacho: APRESENTE PROCURAÇÃO POR PARTE DA CEDENTE OUTORGANDO PODERES PARA O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO ALIENAR O PEDIDO DE REGISTRO EM SEU NOME.

  5. 12/06/2018 · RPI 2475há 8 anos

    Sobrestamento da instrução técnica (IPAS499)

    Protocolo: 850170119214 (26/05/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): ENTIDADE PALOTINA DE EDUCAÇÃO E CULTURA ¿EPEC¿

    Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

    Detalhes do despacho: Sobrestado o exame do recurso até conclusão do exame da petição de transferência protocolada junto ao pedido em apreço e sua anterioridade impeditiva.

    Sobrestadores: Petição 850180130277 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 908631863 (Pallotti) / Petição 850180130277 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 908631863 (Pallotti)

  6. 13/03/2018 · RPI 2462há 8 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850170119214 (26/05/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: ENTIDADE PALOTINA DE EDUCAÇÃO E CULTURA ¿EPEC¿

    Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

    Detalhes do despacho: Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que, a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que todos passem à mesma esfera de titularidade.

  7. 20/06/2017 · RPI 2424há 9 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850170119214 (26/05/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: ENTIDADE PALOTINA DE EDUCAÇÃO E CULTURA ¿EPEC¿

    Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  8. 28/03/2017 · RPI 2412há 9 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821140388 (PALLOTTI), Processo 200017551 (PALLOTTI) e Processo 813822858 (PALLOTTI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  9. 06/01/2015 · RPI 2296há 11 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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