Protocolo: 850180131259 (11/05/2018)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Titular: MULTILAB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA.
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Detalhes do despacho: Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: e veterinárias; preparações higiênicas para uso medicinal; substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal, alimentos para bebês; emplastros, materiais para curativos; material para obturações dentárias, cera dentária; preparações para destruição de vermes; fungicidas, herbicidas. Produtos/serviços não renunciados: Preparações farmacêuticas, para o tratamento de doenças e distúrbios gastrointestinais.