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Radar do INPI

Marca · processo 908614292

M&S TERCEIRIZAÇÕES E SERVIÇOS LTDA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/11/2014
Concessão
20/06/2017
Vigência
20/06/2027

Titular

M & S MONITORAMENTO E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - ME
14.848.060/0001-73 · Santos/SP

Classes Nice

  • Classe 37 · Casa & Construção

    Assessoria, consultoria e informação em dedetização; Carpintaria.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 26/05/2026 · RPI 2890há 3 meses

    Deferimento parcial da petição (IPAS349)

    Protocolo: 850230414719 (29/08/2023)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: ANTONIO MEDEIROS NOGUEIRA

    Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME

    Detalhes do despacho: O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Assessoria, consultoria e informação em dedetização; Carpintaria. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Edifícios (Limpeza de interiores de -); Encanamento (Serviços de -); Informação sobre reparos; Limpeza de fachada de edificações; Limpeza de interiores de edifícios; Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de utensílios domésticos. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Ausência de provas de uso efetivo da marca para assinalar os itens caducos. Em sede de primeira manifestação, a requerida apresentou conjunto probatório composto por notas fiscais, contratos, propostas comerciais e postagens em redes sociais. Tais elementos foram considerados suficientes para comprovar o uso da marca, tal como constante do Certificado de Registro, para parte dos serviços protegidos. Todavia, verificou-se insuficiência probatória quanto aos serviços de ?assessoria, consultoria e informação em dedetização? e ?carpintaria?, para os quais não restou demonstrado o uso efetivo do sinal. Diante disso, foi formulada exigência para apresentação de documentos complementares específicos quanto aos referidos itens, sob pena de caducidade parcial. A requerida, entretanto, não atendeu à exigência formulada, deixando de apresentar novos elementos probatórios. Assim, diante da comprovação parcial de uso da marca no período de investigação, impôs-se o deferimento parcial da caducidade, com a manutenção do registro apenas para os serviços comprovadamente utilizados.

  2. 03/03/2026 · RPI 2878há 6 meses

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850230568760 (21/11/2023)

    Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)

    Requerente: M & S MONITORAMENTO E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA

    Procurador: Débora Araujo Lopes

    Detalhes do despacho: Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). Certifique-se também de que as novas evidências contemplem todos os itens de especificação protegidos no registro, sob pena de caducidade parcial dos itens para os quais o uso do sinal não tenha sido comprovado. As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois demonstram o uso da marca para apenas parte do escopo de proteção do certificado de registro. Itens que carecem de maior comprovação: "Assessoria, consultoria e informação em dedetização; Carpintaria;". Não é necessário produzir mais provas quanto aos itens de especificação não citados acima.

  3. 12/12/2023 · RPI 2762há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230529173 (31/10/2023)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: M & S MONITORAMENTO E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA

    Procurador: Débora Araujo Lopes

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. e nomeado novo representante Débora Araujo Lopes com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 19/09/2023 · RPI 2750há 3 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850230414719 (29/08/2023)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: ANTONIO MEDEIROS NOGUEIRA

    Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME

  5. 20/06/2017 · RPI 2424há 9 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  6. 28/03/2017 · RPI 2412há 9 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  7. 30/12/2014 · RPI 2295há 11 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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