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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 908613040

GUITAR MUSIC SHOP

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/11/2014
Concessão
26/06/2018
Vigência
26/06/2028

Titular

MTE MUSICA TECNOLOGIA EIRELI
29.279.101/0001-25 · Ribeirão Preto/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicais;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 11/12/2018 · RPI 2501há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180390146 (19/11/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Marco Antônio de Oliveira

    Cessionário: MTE MUSICA TECNOLOGIA EIRELI

  2. 26/06/2018 · RPI 2477há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 03/04/2018 · RPI 2465há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850170119256 (26/05/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: M.S. COMERCIO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA-ME

    Procurador: Marco Antônio de Oliveira

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  4. 20/06/2017 · RPI 2424há 9 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850170119256 (26/05/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: M.S. COMERCIO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA-ME

    Procurador: Marco Antônio de Oliveira

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  5. 28/03/2017 · RPI 2412há 9 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por ?GUITAR MUSIC SHOP?, sinal descritivo com relação direta com os serviços que visa assinalar, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  6. 30/12/2014 · RPI 2295há 11 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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