Protocolo: 850180134133 (14/05/2018)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Titular(es): SOCIEDADE RÁDIO EMISSORA PARANAENSE S/A.
Procurador: Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.
Detalhes do despacho: Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?VAMOS JUNTOS?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.