Protocolo: 850220271252 (24/06/2022)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Requerente: BR BRAND S/A
Procurador: CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA RIZZO
Detalhes do despacho: Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Comercio (através de qualquer meio de-) instrumentos e materiais para uso medico, cirúrgico, hospitalar e laboratórios; comercio (através de qualquer meio de-) próteses e artigos de ortopedia; comercio (através de qualquer meio de-) produtos odontológicos; comercio (através de qualquer meio de-) maquinas, aparelhos e equipamentos odonto-médicos, hospitalares e laboratoriais, partes, peças e acessórios. Produtos/serviços não renunciados: Representantes comerciais e agentes do comercio de mercadorias; atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios; comercio (através de qualquer meio de-) tecidos; comercio (através de qualquer meio de-)cosméticos e produtos de perfumaria; comercio (através de qualquer meio de-)produtos de higiene pessoal; comercio (através de qualquer meio de-)equipamentos elétricos de uso pessoal e domestico; comercio (através de qualquer meio de-) moveis e artigos de colchoaria; comercio (através de qualquer meio de-) produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar; comercio (através de qualquer meio de-) joias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas; comercio (através de qualquer meio de-) equipamentos e artigos de uso pessoal e domésticos; comercio (através de qualquer meio de-) fios e fibras beneficiadas; comercio (através de qualquer meio de-) produtos alimentícios. (da classe 35)