Protocolo: 301180000674 (20/06/2018)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Trânsito em julgado - Ação nº 0182757-31.2016.4.02.5101 - 13ª VF/RJ - TRF 2ª Região. INPI 52400.018849/2017-87 Decisão da Eg.2ª Turma TRF 2ª Região / (VOTO) ?Por todo o exposto, e evidenciando, mais uma vez, o "acordo extrajudicial" formalizado entre as partes em 27/06/2016, registrado no 4º Ofício de Títulos e Documentos de São Paulo/SP sob nº 5300287 de (Evento 19, OUT39), concluo pelo provimento parcial das apelações interpostas por MANOEL DE OLIVEIRA JÚNIOR ME E DE NASA INVESTIMENTOS, PARTICIPAÇÕES E GESTÃO DE ATIVOS EIRELI, para invalidar, apenas, a parte dos acordos firmados entre as empresas litigantes que permitiu à NASA titularizar marcas compostas pelo termo ?BELLAVANA? para especificar cigarros e outros produtos congêneres, declarando a legitimidade da NASA para registrar os demais sinais expostos na alínea "a" do dispositivo da sentença recorrida, nos termos da fundamentação supra?. EMENTA [PROPRIEDADE INDUSTRIAL. APELAÇÕES CÍVEIS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 128, §1º, DA LPI. INOCORRÊNCIA. LEGITIMIDADE DA RÉ PARA TITULARIZAR MARCAS IDENTIFICADORAS DE PRODUTOS FUMÍGENOS. APELAÇÃO DA AUTORA IMPROVIDA E DAS RÉS PROVIDAS EM PARTE.] Registros ?BELLAVANA? e semelhantes anulados. Demais registros/pedidos mantidos.