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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 908590431

PETROLUZ

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/11/2014
Concessão
30/07/2019
Vigência
30/07/2029

Titular

PETROLUZ DIESEL LTDA
00.976.718/0001-18 · Várzea Grande/MT

Classes Nice

  • Classe 4 · Indústria & Química

    Álcool [combustível]; Combustível para motor; Gasolina; Óleo diesel;

Histórico na RPI · 11 despachos

  1. 23/05/2023 · RPI 2733há 3 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 850190359454 (29/10/2019)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: PETROPLUS SUL COMÉRCIO EXTERIOR LTDA

  2. 17/12/2019 · RPI 2554há 6 anos

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (IPAS400)

    Protocolo: 850190359454 (29/10/2019)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Titular(es): PETROPLUS SUL COMÉRCIO EXTERIOR LTDA

    Procurador: Rodrigo Setaro

  3. 30/07/2019 · RPI 2534há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 04/06/2019 · RPI 2526há 7 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850170114734 (22/05/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): PETROLUZ DISTRIBUIDORA LTDA

    Procurador: Adalgiza Flores Mendes

  5. 04/09/2018 · RPI 2487há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180131011 (10/05/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Adalgiza Flores Mendes

    Cessionário: PETROLUZ DIESEL LTDA

  6. 17/07/2018 · RPI 2480há 8 anos

    Sobrestamento da instrução técnica (IPAS499)

    Protocolo: 850170114734 (22/05/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): PETROLUZ DISTRIBUIDORA LTDA

    Procurador: Adalgiza Flores Mendes

    Sobrestadores: Petição 850180131011 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 908590431 (PETROLUZ)Petição 850180131011 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 908590431 (PETROLUZ)

  7. 13/03/2018 · RPI 2462há 8 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850170114734 (22/05/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: PETROLUZ DISTRIBUIDORA LTDA

    Procurador: Adalgiza Flores Mendes

    Detalhes do despacho: Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do registro impeditivo. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.

  8. 20/06/2017 · RPI 2424há 9 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850170114734 (22/05/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: PETROLUZ DISTRIBUIDORA LTDA

    Procurador: Adalgiza Flores Mendes

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  9. 09/05/2017 · RPI 2418há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170080284 (12/04/2017)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: PETROLUZ DISTRIBUIDORA LTDA

    Procurador: Adalgiza Flores Mendes

  10. 21/03/2017 · RPI 2411há 9 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821157248 (PETROLUZ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  11. 30/12/2014 · RPI 2295há 11 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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