Protocolo: 850170113832 (22/05/2017)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Titular(es): EDELMAN DO BRASIL LTDA
Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados
Detalhes do despacho: Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular da marca registrada sob nº. 824912306. Atentar também para o fato de que o endereço deste cadastrado na base de dados do INPI (200 EAST RANDOLPH DRIVE, CHICAGO, ILLINOIS) diverge do endereço da empresa constante no documento apresentado no recurso (1500-BROADWAY - ESTADO DE DELAWARE - NOVA YORK). Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.