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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 908586272

EDELMAN SIGNIFICA

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/11/2014
Concessão
19/02/2019
Vigência
19/02/2029

Titular

EDELMAN DO BRASIL CONSULTORIA E COMUNICAÇÃO LTDA.
01.954.054/0001-59 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Agências de publicidade; Assessoria em gestão de negócios; Opinião (Pesquisas de -); Pesquisas de opinião; Publicidade; Relações públicas; Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda; Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio; Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisas de opinião; Publicidade por qualquer meio; Telepesquisa [pesquisa de opinião];

Histórico na RPI · 11 despachos

  1. 19/02/2019 · RPI 2511há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 26/12/2018 · RPI 2503há 7 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850170113832 (22/05/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): EDELMAN DO BRASIL LTDA

    Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados

  3. 09/10/2018 · RPI 2492há 7 anos

    Anulação de despacho (em petição) (IPAS403)

    Protocolo: 850170113832 (22/05/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): EDELMAN DO BRASIL LTDA

    Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados

    Detalhes do despacho: Anulada a exigência formulada à recorrente, publicada na RPI nº 2481, de 04/09/2018, para reexame da matéria, por caracterização de erro processual.

  4. 04/09/2018 · RPI 2487há 8 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850170113832 (22/05/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): EDELMAN DO BRASIL LTDA

    Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados

    Detalhes do despacho: Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular da marca registrada sob nº. 824912306. Atentar também para o fato de que o endereço deste cadastrado na base de dados do INPI (200 EAST RANDOLPH DRIVE, CHICAGO, ILLINOIS) diverge do endereço da empresa constante no documento apresentado no recurso (1500-BROADWAY - ESTADO DE DELAWARE - NOVA YORK). Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.

  5. 31/07/2018 · RPI 2482há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170112442 (19/05/2017)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): EDELMAN DO BRASIL LTDA

    Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados

    Detalhes do despacho: Nome e sede alterados.

  6. 17/07/2018 · RPI 2480há 8 anos

    Sobrestamento da instrução técnica (IPAS499)

    Protocolo: 850170113832 (22/05/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): EDELMAN DO BRASIL LTDA

    Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados

    Sobrestadores: Petição 850170157294 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)) Referente ao processo 828502820 (SIGNIFICA)Petição 850170157294 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)) Referente ao processo 828502820 (SIGNIFICA)

  7. 27/03/2018 · RPI 2464há 8 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850170113832 (22/05/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: EDELMAN DO BRASIL LTDA

    Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados

    Detalhes do despacho: Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do registro impeditivo nº 824912306. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.

  8. 18/07/2017 · RPI 2428há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170157358 (05/07/2017)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: EDELMAN DO BRASIL CONSULTORIA E COMUNICAÇÃO LTDA.

    Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador Joel Ribeiro Do Prado e nomeado novo representante Trench, Rossi e Watanabe Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  9. 20/06/2017 · RPI 2424há 9 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850170113832 (22/05/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: EDELMAN DO BRASIL LTDA

    Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  10. 21/03/2017 · RPI 2411há 9 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824912306 (EDELMAN) e Processo 828502820 (SIGNIFICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  11. 30/12/2014 · RPI 2295há 11 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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