Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829308768 (PORTO SEGURO), Processo 829308890 (PORTO SEGURO), Processo 904676900 (PORTO SEGURO SERVIÇOS AVULSOS), Processo 907563899 (CARRO FÁCIL PORTO SEGURO), Processo 906424330 (PORTO SEGURO) e Processo 907563724 (PORTO SEGURO CARRO FÁCIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a futuro recurso, a identificação do(s) pedido(s) de registro anteriores de nº (s) 906435196 906428823 904114970 903857618 902585231 901981370 840310226 829672796 829637591, ainda não registrados, porém igualmente colidentes com o presente sinal.