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Radar do INPI

Marca · processo 908574746

CBM MATERIAIS ELÉTRICOS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/11/2014
Concessão
24/04/2019
Vigência
24/04/2029

Titular

CBM MATERIAL ELÉTRICO LTDA
93.031.706/0001-00 · Lajeado/RS

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeração; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade; Comércio (através de qualquer meio) de cabos e fios de metal comuns não elétricos; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentas; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de móveis; Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 24/04/2019 · RPI 2520há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 12/02/2019 · RPI 2510há 7 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850170128312 (05/06/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): CBM MATERIAL ELÉTRICO LTDA

    Procurador: Mario de Almeida Marcas e Patentes Ltda

  3. 01/08/2017 · RPI 2430há 9 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850170128312 (05/06/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: CBM MATERIAL ELÉTRICO LTDA

    Procurador: Mario de Almeida Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: Contra ato indeferitório da Diretoria de Marcas

  4. 04/04/2017 · RPI 2413há 9 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907725244 (CBM) e Processo 904309916 (CBM CALBAHIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 30/12/2014 · RPI 2295há 11 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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