Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819627526 (PREDILECTA), Processo 901225959 (PREDILETA), Processo 819205842 (PREDILECTA), Processo 815478127 (PREDILECTA), Processo 825209773 (PREDILECTA), Processo 200007130 (PREDILECTA), Processo 820916900 (PREDILECTA FEITO COM AMOR), Processo 815478135 (PREDILECTA), Processo 904474453 (A PREDILETA CENTER MODAS) e Processo 826403395 (PREDILECTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;