Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818035277 (SENAI), Processo 825057450 (SENAI - 1942 / 2002), Processo 780251253 (SENAI), Processo 818968338 (CNI) e Processo 825021049 (CNI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registros anteriores de n°(s) 828536562 e 908560265considerados igualmente colidentes com o presente sinal.