Protocolo: 301220010066 (23/11/2022)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO, COM PEDIDO DE LIMINAR ESPECÍFICA 09ª VF/RJ n.º 5044242-18.2022.4.02.5101 INPI n.º 52402.012862/2022-70. A Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso da autora, apenas para reduzir os honorários advocatícios para 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, mantendo sentença que julgou improcedente o pedido de declaração de nulidade do ato administrativo do INPI que deferiu o pedido de registro n.º 908532946, referente à marca mista "WIREFLEX", na classe NCL (10) 9, de titularidade do primeiro réu.