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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 908529635

MAXIVANE

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
31/10/2014
Concessão
19/11/2019
Vigência
19/11/2029

Titular

NELSON CLARK ENGENHARIA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
61.963.229/0001-16 · Embu das Artes/SP

Classes Nice

  • Classe 7 · Indústria & Química

    Águas (Separadores de -); Filtros [partes de máquinas ou motores]; Peneiradores; Peneiramento (Instalações de -); Peneiras [máquinas ou partes de máquinas]; Purgadores automáticos [separadores de vapor]; Separadores; Separadores de vapor/óleo; Válvulas [peças de máquinas]; Vapor/oléo (Separadores de -); Equipamento para separação e classificação de produto; Purgador termodinâmico para vapor [dispositivo automático que serve para separar e eliminar o líquido condensado numa tubulação de vapor, sem provocar a suspensão da operação da linha e sem deixar o vapor escapar]; Separador magnético [máquinas ou parte de máquinas industriais]; Válvula hidráulica de segurança [parte de máquina];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 19/11/2019 · RPI 2550há 6 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 19/11/2019 · RPI 2550há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190347269 (18/10/2019)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: NELSON CLARK ENGENHARIA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

    Procurador: SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda.

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  3. 26/02/2019 · RPI 2512há 7 anos

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 800170150665 (12/05/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): NC ENGENHARIA, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

    Detalhes do despacho: Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da concessão. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

  4. 01/03/2017 · RPI 2408há 9 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  5. 09/12/2014 · RPI 2292há 11 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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