Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840449500 (CJ), Processo 904816508 (Jarth CJ Moda e Negócios), Processo 907543448 (CJ Chic Jolie), Processo 901567213 (CJ Cauntry Jeans) e Processo 902231847 (CJ CASUAL JEANS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;