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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 908522290

SHOCKLIGHT

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/10/2014
Concessão
27/06/2017
Vigência
27/06/2027

Titular

SHOCKLIGHT COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTACÃO PARTES E PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA
15.332.149/0001-45 · São Caetano do Sul/SP

Classes Nice

  • Classe 12 · Veículos & Transporte

    Amortecedoras (Molas -) para veículo; Amortecedores para automóveis; Amortecedores para suspensão de veículos; Anéis de eixos de roda; Caixas de câmbio para veículos terrestres; Contrapesos para rodas de veículo; Embreagens para veículos terrestres; Engrenagem para veículos terrestres; Freio (Lonas de -) para veículos; Freio (Sapatas de -) para veículos; Freio (Segmentos de -) para veículos; Freios para veículos; Lonas [pneumáticos]; Lonas de freio para veículos; Molas amortecedoras para veículos; Molas de suspensão para veículos; Pneus (Dispositivos antiderrapantes para -) de veículos; Rodas de veículo; Rodas de veículos (Eixos para -); Sapatas de freio para veículos; Segmentos de freio para veículos; Suspensão (Amortecedores para -) de veículos; Tampas para tanques de gasolina de veículos; Veículo (Pneus para rodas de -); Veículo (Rodas de -); Veículos (Eixos para rodas de -); Veículos (Molas de suspensão para -); Veículos (Motores para -) terrestres; Breque (freio) [parte de veículo]; Bucha de borracha para automóvel; Cabos de embreagem para automóveis; Câmbio [componente de veículo]; Molas para travas de segurança do capô do automóvel; Tambores de freio (parte de veículos).;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 27/06/2017 · RPI 2425há 9 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 11/04/2017 · RPI 2414há 9 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  3. 28/03/2017 · RPI 2412há 9 anos

    Anulação de despacho (em processo) (IPAS402)

    Detalhes do despacho: Indeferimento publicado na RPI 2408,de 01/03/2017, tendo em vista não ter sido observada a mesma titularidade da anterioridade.

  4. 01/03/2017 · RPI 2408há 9 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906150892 (SHOCKLIGHT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 09/12/2014 · RPI 2292há 11 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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