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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 908501480

DOCCLOUD

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/10/2014
Concessão
19/06/2018
Vigência
19/06/2028

Titular

DOCCLOUD SOLUCAO DIGITAL EIRELI - ME
14.842.663/0001-68 · Joinville/SC

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    Equipamentos e aparelhos de informática, computadores e suas peças; dispositivos, hardware e periféricos de informática; software para emissão de identidade eletrônica e emissão de certificado digital e validação de documentos.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 19/06/2018 · RPI 2476há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 27/03/2018 · RPI 2464há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850170086716 (20/04/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: DOCCLOUD SOLUCAO DIGITAL EIRELI - ME

    Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

  3. 16/05/2017 · RPI 2419há 9 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850170086716 (20/04/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: DOCCLOUD SOLUCAO DIGITAL EIRELI - ME

    Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  4. 21/02/2017 · RPI 2407há 9 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903813815 (CloudDoc). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de nº 908120974, marca ?DOCCLOUD?, ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal.

  5. 02/12/2014 · RPI 2291há 11 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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