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Radar do INPI

Marca · processo 908495676

EQUILIBRIO VETERINARY

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/10/2014
Concessão
22/01/2019
Vigência
22/01/2029

Titular

NEOVIA NUTRIÇÃO E SAÚDE ANIMAL LTDA
18.631.739/0001-67 · Três Corações/MG

Classes Nice

  • Classe 31 · Alimentos & Bebidas

    Algarobilho para consumo animal; Algas para consumo humano ou animal; Cal para forragem animal; Cereais (Subprodutos do processamento de -), para consumo animal; Destilaria (Resíduos de -) para consumo animal; Ervas para consumo humano ou animal; Farelos (Massa de -) para consumo animal; Farinha de linhaça para consumo animal; Farinha de peixe para consumo animal; Forragem animal (Cal para -); Gérmen de trigo para consumo animal; Grãos para consumo animal; Leveduras para consumo animal; Linhaça para consumo animal; Resíduos de destilaria para consumo animal; Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal; Açúcar para animal; Alfafa [alimento para animal]; Biscoito para animal de estimação; Capim [ração animal]; Carne para animal [alimento para animais]; Cereal para animal; Farinha de osso para animal; Granulado sanitário para animal; Ração para animal; Suplemento alimentar para ração de animal; Torta [alimento para animal]; Vegetal para animal;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 08/10/2019 · RPI 2544há 6 anos

    Anulação de despacho (em petição) (IPAS403)

    Protocolo: 301190001336 (27/08/2019)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Titular(es): NEOVIA NUTRIÇÃO E SAÚDE ANIMAL LTDA

    Detalhes do despacho: ANULADA A ANOTAÇÃO DE PENHORA DA PRESENTE MARCA, PUBLICADA NA RPI 2540, DE 10/09/2019, EM ATENÇÃO À CERTIDÃO S/Nº DE 16/09/2019 - PROCESSO DIGITAL Nº 1001226-67.2019.8.26.0160, EXPEDIDA PELO ESCRIVÃO JUDICIAL II DO CARTÓRIO DA 1ª VARA JUDICIAL DO FORO DE DESCALVADO - ESTADO DE SÃO PAULO - SP. PROCESSO SEI/INPI 52402.009679/2019-91.

  2. 10/09/2019 · RPI 2540há 7 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301190001336 (27/08/2019)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Anotada a penhora da presente marca, em atenção ao determinado na Decisão S/Nº - Processo Digital nº 1001226-67.2019.8.26.0160, expedida pelo Exmo. Sr. Juiz do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP - Comarca de Descalvado - 1ª Vara. Processo SEI/INPI 52402.009679/2019-91.

  3. 22/01/2019 · RPI 2507há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 16/10/2018 · RPI 2493há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170310551 (04/12/2017)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): NEOVIA NUTRIÇÃO E SAÚDE ANIMAL LTDA

    Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP

    Detalhes do despacho: ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.

  5. 27/03/2018 · RPI 2464há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850170087303 (20/04/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: TOTAL ALIMENTOS LTDA

    Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

  6. 30/01/2018 · RPI 2456há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150215195 (23/09/2015)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: TOTAL ALIMENTOS LTDA

    Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP

    Detalhes do despacho: Nome e sede alterados.

  7. 16/05/2017 · RPI 2419há 9 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850170087303 (20/04/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: TOTAL ALIMENTOS LTDA

    Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  8. 21/02/2017 · RPI 2407há 9 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  9. 09/12/2014 · RPI 2292há 11 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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