Protocolo: 850180123596 (04/05/2018)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Titular(es): EUROFARMA LABORATORIOS S.A.
Procurador: Rubens dos Santos Filho
Detalhes do despacho: A análise do mérito do ato administrativo leva a verificar-se que sobreveio impedimento temporário à decisão, qual seja, as anterioridades apontadas como impeditivas (902058762 e 902691376) pendem de exame de pedido de declaração de caducidade.
Sobrestadores: Petição 850180098447 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 902691376 (ROSITIN) e Petição 850180098468 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 902058762 (ROSITIN) / Petição 850180098447 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 902691376 (ROSITIN) e Petição 850180098468 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 902058762 (ROSITIN)