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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 908467486

SC STERDI CUSTOM

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/10/2014
Concessão
11/04/2017
Vigência
11/04/2027

Titular

A.V STERDI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO-EPP
12.609.580/0001-06 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 28 · Educação, Cultura & Lazer

    Alpinismo (Cinto de segurança para -); Anzóis para peixe; Aparelhos para musculação; Apetrechos de pesca; Arestas de esquis; Ascensores [equipamentos de montanhismo]; Atléticos (Suportes -) masculinos [artigos esportivos]; Beisebol (Luvas de -); Bicicletas fixas para exercícios; Bicicletas fixas para exercícios (Cilindros de -); Bicicletas fixas para exercícios de ginástica; Blocos de partida [para esportes]; Bóias de borracha para banho e natação; Bóias para banho e natação; Bóias para pesca; Bolas para jogos; Bolas pequenas para jogos; Brinquedos; Cama elástica; Camuflagem (Telas de -) [artigos esportivos]; Caneleiras [artigos desportivos]; Carretéis para pesca; Cera para esquis; Chamariz para caça ou pesca; Cilindros de bicicletas fixas para exercícios; Cinto de segurança para alpinistas; Coletes de natação; Cotoveleiras [artigos esportivos]; Discos para esportes; Esquis; Esquis aquáticos; Esquis de surfe; Estilingue [atiradeira]; Exercício (Bicicletas fixas para -); Exercícios (Extensores para -); Exercícios físicos (Aparelhos para -); Extensores peitorais para exercícios; Golfe (Luvas de -); Golfe (Tacos de -); Indicadores de mordida [material de pesca]; Iscas artificiais para pesca; Iscas odoríferas para caça e pesca; Joelheiras [artigos desportivos]; Jogos *; Lança-arpões [artigos desportivos]; Linhas para pesca; Musculação (Aparelhos para -); Nadadeiras para natação; Nassas [equipamento de pesca]; Pesca (Apetrechos de -); Pés-de-pato [nadadeiras para natação]; Piscinas [brinquedos]; Pranchas de natação; Pranchas de surfe; Proteção (Almofadas de -) [partes de vestimentas desportivas]; Raquetes; Redes para esportes; Redes para tênis; Resina utilizada por atletas; Revestimentos de esquis; Sarrico [rede para pesca]; Sensores de mordida [material de pesca]; Snowboards [pranchas para surfar na neve]; Suportes atléticos masculinos [artigos esportivos]; Telas de camuflagem [artigos esportivos]; Trenós [artigos desportivos]; Tripa para pesca; Varas de pescar; Acolchoado para prática de esporte; Aparelho de musculação; Aparelho para tração [ginástica]; Arco para exercício; Armadilha para caça e pesca; Artigo para caça e pesca; Artigo para esporte, exceto roupa; Baliza para esporte; Barra para praticar exercício; Bastão para ginástica; Bicicleta ergométrica [acessório para -]; Brinquedo de corda; Brinquedo para montar; Caniço de pesca; Catapulta [artigo esportivo]; Cavalete para salto [artigo para a prática de esportes]; Cera para uso em equipamento esportivo; Cinto para exercício; Cinturão para natação; Colchão para piscina; Colchonete para musculação; Corda de pular; Corda para subir, escalar, alçar; Dispositivo para fixar esqui; Equipamento manual para alpinista; Fitas adesivas antiderrapantes para equipamentos esportivos; Flutuador para piscina [acessório esportivo]; Meia para hidroginástica [artigo esportivo]; Parafina para uso em equipamento esportivo; Passatempo [divertimento, diversão, entretenimento]; Produto antiderrapante para prancha de surf (parafina, borracha); Raia para piscina; Rede de vôlei; Suporte atlético [colhoneira, artigo desportivo]; Vara para salto;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 11/04/2017 · RPI 2414há 9 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 14/02/2017 · RPI 2406há 9 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  3. 06/01/2015 · RPI 2296há 11 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

  4. 25/11/2014 · RPI 2290há 11 anos

    Exigência formal (IPAS005)

    Detalhes do despacho: A imagem da marca não está nítida. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações.

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